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Insucesso e abandono escolar não serão combatidos com a nova revisão currricular, defende CNE
(3 votos)
A proposta de revisão da estrutura curricular do ensino básico e secundário apresentada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) “não parece adequada” para fazer face aos “grandes problemas identificados” da escola portuguesa, como o grau de insucesso e de abandono escolar precoce. Esta é uma das conclusões contidas no parecer sobre a proposta do MEC aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), um órgão consultivo da Assembleia da República, que foi hoje publicado em Diário da República.
O CNE lembra, a propósito que “a taxa de abandono escolar precoce, geralmente provocada por insucesso repetido, atingia 28,7% em 2010”, quando a média da União Europeia se situa em menos de metade (14,1%). Segundo o CNE, na proposta apresentada pelo MEC “não é claro como se propõe combater este problema dos custos da repetência e da exclusão dos alunos que à escola cabe ensinar e educar”.
Para este órgão, as alterações proposta pelo MEC “eliminam elementos estruturantes do currículo vigente, o que indicia a adopção de um modelo diferente, mas não se explicita o verdadeiro alcance da mudança”. Na proposta também não é explícito em que medida as alterações previstas irão contribuir “para que mais alunos aprendam e aprendam mais”. O CNE considera que “é necessário clarificar em que medida as alterações profundas na composição social das escolas foram tidas em conta nesta reformulação”.
Estas alterações serão aprofundadas a partir do próximo ano lectivo com a chegada ao ensino secundário da primeira vaga de alunos abrangida pela escolaridade obrigatória até aos 18 anos, um cenário que é ignorado na proposta do MEC. Do alargamento da escolaridade obrigatória “decorre também a substituição de uma escola selectiva por uma escola que sabe acolher todos os alunos”, frisa o CNE, defendendo que “esta alteração fundamental na função e finalidades da escola acarreta mudanças quer nos conteúdos do que a escola transmite, quer na forma como o faz, quer no mandato dos professores, quer na criação de vias diferentes, quer na própria duração do dia escolar”.
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Provedor de Justiça pede insconstitucionalidade de uma das normas do Estatuto da Carreira Docente
(5 votos)
O Provedor de Justiça requereu a inconstitucionalidade de um dos artigos do Estatuto da Carreira Docente por considerar que uma parte dos cerca de 30 mil antigos professores titulares acabou por ser ultrapassada por docentes com menos tempo de serviço. Esta situação mantem-se uma vez que tanto o Orçamento de Estado de 2011, como o de 2012, proibiram valorizações do posicionamento remuneratório.

Num requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, no passado dia 2, na sequência de “várias dezenas de queixas” que lhe foram dirigidas, o Provedor de Justiça defende que o modo como a administração aplicou as normas de transição entre as estruturas da carreira viola o princípio da igualdade estipulado na Constituição.

Na sequência da aprovação de um novo estatuto em 2010, que terminou com a divisão da carreira docente nas categorias de professor e professor titular, implementada em 2007, uma parte dos docentes devia ter passado do índice remuneratório 245 para o 299, o que corresponde a cerca de mais de 600 euros líquidos.

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