Frente aos portões fechados a cadeado, três professores espreitam para o interior da escola básica do 2.º e 3.º ciclo Nuno Gonçalves, em Lisboa. A falta de funcionários levou ao encerramento da escola. Não há aulas e também não existe qualquer aviso no portão a comunicar o facto.Na escola secundária Gil Vicente a enchente do primeiro tempo já desapareceu. No portão há um cartaz a avisar que, pelo menos de manhã, não haverá aulas. “Contínuo, há aulas à tarde?”, perguntam dois alunos. Só saberão horas mais tarde.
O toque para o segundo tempo já foi há minutos. O tempo necessários para uma turma do 9º ano da escola secundária Rainha D. Leonor confirmar que não terá a próxima aula. O professor fez greve. Alunos de outras turmas também começam a abandonar a escola. Os funcionários compareceram em peso e, informa uma auxiliar, também as aulas estão a funcionar quase a 100%.
Os alunos voltarão mais tarde para saber se terão ou não a próxima aula. Em dias de greve este é um corrupio habitual nas escolas do ensino básico e secundário e tem uma razão: mesmo nestas ocasiões a maioria continua a marcar faltas aos alunos.
Os pais dos estudantes das escolas do básico e secundário dos Açores podem vir a pagar multas, caso os seus filhos faltem às aulas ou se envolvam em casos de indisciplina. As famílias que não cumpram o pagamento destas contra-ordenações podem mesmo perder direito aos apoios da acção social. Estas medidas fazem parte do novo estatuto do aluno na região autónoma, que ontem foi publicado em Diário da República.O decreto que regula o estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário nos Açores estabelece contra-ordenações que podem ir dos 20 aos 300 euros. Estas multas podem ser aplicadas aos pais que não compareçam à escolas quando os seus filhos atinjam o limite de faltas ou que não se responsabilizem pela pontualidade dos estudantes. O não cumprimento de tarefas escolares e a existência de problemas disciplinares são também elencados no documento como motivo para aplicação de coimas aos encarregados de educação.
Os pais devem “responsabilizar-se activamente pelos deveres de assiduidade e de disciplina dos seus educandos”, lê-se no decreto legislativo, que determina que o produto das coimas aplicadas deve reverter para o fundo escolar da unidade orgânica em que os alunos estejam inscritos.
Em caso de não pagamento das multas definidas no novo estatuto do aluno dos Açores, há outras sanções para as famílias. Os pais que beneficiam dos regimes da acção social escolar e do transporte escolar podem ficar sem esse apoio. No caso das famílias que não tenham direito a bolsas de estudo, a coima pode duplicar de valor em caso de incumprimento.