Login/Registo de membros

 
 
23831 registados
1 hoje
189 esta semana
1162 este mês
Último: ProfRoit

Últimos Posts

Google PageRank Módulo - Camelpark - Tradução JoomlaClube


Sampaio decide futuro da Lei de Bases da Educação até dia 15 PDF Imprimir e-mail
(0 votos)
06-Jul-2004
Apesar das dúvidas manifestadas pelos partidos da oposição quanto à constitucionalidade da nova Lei de Bases da Educação, aprovada no Parlamento em Maio e com os votos favoráveis de PSD e CDS/PP, o Presidente da República (PR) não se decidiu pelo envio do diploma ao Tribunal Constitucional (TC).

O prazo para pedir a fiscalização dos juízes do TC sobre a conformidade da Lei de Bases da Educação com a Constituição da República terminou ontem e agora Jorge Sampaio tem até dia 15 para tomar uma de duas decisões: ou promulga ou veta o diploma.

No caso do diploma vir a ser promulgado, os partidos da oposição - que chegaram a acusar a maioria parlamentar de "contrabando constitucional" e de ter aprovado "sozinha" uma lei de bases que "desrespeita a Constituição" - poderão eles próprios suscitar a fiscalização preventiva. Por agora, aguardam a decisão final de Jorge Sampaio. "Temos dúvidas fundadas sobre a constitucionalidade da lei, mas as nossas divergências fundamentais são de ordem política. Vamos esperar pela decisão do PR e só depois tomaremos uma posição", afirma o deputado socialista Augusto Santos Silva.

Para além de discordâncias de fundo, PS, PCP, Bloco de Esquerda e "Os Verdes" identificam essencialmente duas disposições na lei como sendo duvidosas do ponto de vista constitucional. De acordo com o texto da lei de bases, a direcção das escolas poderá passar a ser escolhida por concurso nacional, sem que haja a obrigatoriedade do director ser professor. A Constituição da República, por seu turno, consagra o direito de docentes e alunos participarem na "gestão democrática" dos estabelecimentos de ensino, sendo que, actualmente, a direcção executiva é eleita no interior de cada escola.

Outra das questões que suscitam dúvidas aos partidos da oposição prende-se com o facto de, alegadamente, a lei de bases não acolher a obrigação constitucional do Estado de criar uma "rede de estabelecimentos públicos de ensino" que cubra as necessidades de toda a população. A proposta aprovada pela maioria consagra antes a existência de uma "rede nacional de serviço público de ofertas de educação e formação que integra iniciativas públicas e particulares e cooperativas".

in Público de 06/07/2004
Comentários
AdicionarPesquisar
Somente usuários registrados podem escrever comentários!

Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved.

Notícias Mais Recentes
Notícias Mais Antigas
<< Página Anterior                    Página Seguinte>>
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >

Sala Dos Professores criada em 15 de Novembro de 2003
Todos os logos e trademarks neste site são propriedade do seu respectivo dono. Os comentários são propriedade e da responsabilidade
de quem os põe, tudo o resto Copyright © 2003 Sala dos Professores. Para qualquer assunto, por favor, contactar o Administrador.

RocketTheme Joomla Templates