| Sócrates admite que existem “discrepâncias” nos decretos sobre avaliação dos professores |
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| Escrito por Administrator | |||||
| 01-Ago-2009 | |||||
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Numa exposição ao TC, o primeiro-ministro alega que as “discrepâncias” existentes entre os diplomas “resultam única e exclusivamente do facto de o Decreto regulamentar (que institui a simplificação) definir um regime transitório, cujos efeitos terminam no final do 1º ciclo de avaliação ou seja, no final do ano civil de 2009”. Este mês o Governo decidiu, contudo, prolongar este regime transitório para além do presente ano, sendo este o modelo em vigor para o próximo ciclo avaliativo, que se inicia no próximo ano lectivo e se prolonga por dois anos. Estas “discrepâncias” estiveram na base de um pedido de inconstitucionalidade apresentado ao TC por um grupo de deputados de todos os partidos, à excepção do PS, por poder estar em causa uma violação do “princípio da legalidade”, já que uma lei superior (o decreto-lei que aprovou o ECD) foi alterada por outra de natureza inferior (decreto regulamentar). Na quinta-feira, o Tribunal decidiu pela não-aceitação deste pedido por considerar que este “não se situa no âmbito da esfera de actuação do Tribunal Constitucional”. A “eventual contradição entre um regulamento e uma lei é um problema de mera ilegalidade e não de constitucionalidade”, adianta-se no acórdão. in: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1394164&idCanal=58
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